Advocacia Trabalhista em Barueri.
Atuação Especializada na Defesa do Trabalhador

Orientação jurídica para casos de demissão, estabilidade e verbas rescisórias. Entenda o que a legislação prevê para o seu caso.

Inicialmente, é importante destacar que a legislação trabalhista garante direitos fundamentais que devem ser respeitados nas relações de emprego. Contudo, muitas vezes esses direitos são ignorados.

Nesse sentido, o escritório Ana Lúcia Advocacia atua de forma técnica e consultiva, analisando a viabilidade jurídica de demandas trabalhistas.

Portanto, nosso compromisso é oferecer um atendimento ético e transparente. Além disso, buscamos esclarecer todas as dúvidas sobre a aplicação da CLT, garantindo, assim, a justa aplicação da lei

 

Áreas de Atuação Contenciosa e Consultiva

Nossa atuação abrange, principalmente, as seguintes áreas:

  • Rescisão do Contrato de Trabalho: Realizamos a análise detalhada das verbas rescisórias, bem como a verificação da legalidade em casos de justa causa.

  • Doenças Ocupacionais e Acidentes: Efetuamos o acompanhamento de ações indenizatórias, além de atuar na defesa dos direitos relativos à estabilidade acidentária.

  • Jornada de Trabalho: Atuamos em ações envolvendo horas extras, assim como questões relacionadas a intervalos e descanso semanal remunerado.

  • Assédio e Danos Morais: Focamos na defesa da dignidade do trabalhador, sobretudo no que tange ao ambiente corporativo saudável.

  • Vínculo Empregatício: Procedemos à análise dos requisitos legais, com o objetivo de obter o reconhecimento formal do vínculo de emprego.

  • Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: Fazemos a avaliação de ambientes expostos a agentes nocivos, sejam eles químicos, biológicos ou ruídos. Da mesma forma, analisamos locais que ofereçam risco à vida, como por exemplo eletricidade e vigilância, para fins de verificação do direito aos respectivos adicionais.

  • Jornada de Trabalho e Horas Extras (Cálculos): Executamos a conferência de cartões de ponto, visando a apuração de horas não compensadas. Ademais, verificamos a supressão de intervalos, gerando assim reflexos nas demais verbas salariais.

  • Adicional Noturno: Realizamos a análise da remuneração para o trabalho entre 22h e 5h, assegurando assim a correta aplicação da hora reduzida e também do percentual de acréscimo previsto em lei.

  • Rescisão e Verbas Contratuais: Oferecemos orientação completa sobre cálculos rescisórios, incluindo a conferência de saldo de salário e aviso prévio, bem como férias e 13º salário proporcional.

A advocacia é uma função essencial à administração da justiça. Atuamos com sigilo, independência técnica e atendimento personalizado, garantindo que cada cliente tenha seu caso analisado de forma única e aprofundada.

Dúvidas sobre seus direitos? Para agendar uma consulta e receber orientação jurídica adequada, entre em contato com nossa equipe.

Dúvidas Frequentes sobre Direitos Trabalhistas

Primeiramente, a legislação estabelece que a jornada normal não deve exceder 8 horas diárias e 44 semanais. Ou seja, a empresa precisa pagar todo período excedente como horas extras, com acréscimo de no mínimo 50%. Por isso, nossa equipe analisa os cartões de ponto e o contrato para verificar se você tem saldo a receber.

A lei garante o adicional de insalubridade, principalmente, aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor ou produtos químicos. Vale ressaltar que o valor varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau que a perícia técnica constatar.

Enquanto a insalubridade afeta a saúde a longo prazo, por outro lado, o adicional de periculosidade envolve o risco imediato de morte. Isto é, recebem periculosidade aqueles que trabalham com explosivos, eletricidade ou segurança. Nesse caso, a empresa paga 30% sobre o salário base.

De acordo com a CLT, os adicionais não acumulam. Portanto, se o trabalhador sofrer exposição a ambas as situações, ele precisará escolher o adicional financeiramente mais vantajoso. Entretanto, analisamos cada caso individualmente, pois os tribunais podem ter entendimentos diferentes.

O empregador deve pagar o trabalho realizado entre 22h e 5h com um acréscimo de, no mínimo, 20%. Além disso, a lei considera a hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que, consequentemente, aumenta o valor das horas extras e demais verbas.

Em regra, quem exerce cargo de gestão não bate ponto. Dessa forma, a empresa não paga horas extras. Porém, se provarmos que o cargo era de confiança apenas "no papel", a Justiça pode obrigar o pagamento de todos os valores.

O cálculo correto utiliza, certamente, todas as verbas salariais, tais como salário base, periculosidade, insalubridade e adicional noturno. Infelizmente, muitas empresas erram essa conta e pagam menos do que o trabalhador merece.

A falha no pagamento gera, automaticamente, o direito de cobrar as diferenças dos últimos 5 anos. Ademais, esse valor aumenta também o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Entregar o EPI não retira imediatamente o direito ao adicional. Na verdade, a empresa precisa provar que o equipamento neutralizou TOTALMENTE o agente nocivo. Caso contrário, o dever de pagar continua.

Você tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com a ação. Ao fazer isso, recuperamos os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Contudo, após esses 2 anos, o trabalhador perde o direito de acionar a Justiça.

Advogado Trabalhista em Carapicuíba

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