Ninguém sai de casa esperando sofrer um acidente de trabalho. Entretanto, imprevistos acontecem. Nesse sentido, quando isso ocorre, além da dor física, surge também uma preocupação ainda maior: o medo do futuro.
“Será que vou ser demitido quando voltar?”, “Quem vai pagar meus remédios?”. De fato, se essas perguntas estão tirando o seu sono, saiba que você não está desamparado. Afinal, a legislação trabalhista brasileira é rigorosa na proteção de quem se fere a serviço da empresa.
Além disso, você pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses e ao custeio do tratamento. Contudo, para garantir esses direitos, existem prazos e documentos obrigatórios. Por isso, um erro simples agora pode custar caro lá na frente.
Importante: Burnout e LER também são Acidentes
Vale lembrar que a lei não considera apenas batidas ou quedas. As doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho.
Isso significa que se você desenvolveu LER/DORT (por esforço repetitivo), problemas de coluna ou até transtornos mentais como Burnout (esgotamento profissional) devido à pressão no serviço, você tem os mesmos direitos. A doença do trabalho garante a mesma estabilidade e indenizações que um acidente físico típico.
Dessa forma, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para proteger seu bolso.
Primeiramente, um dos cenários mais comuns é a empresa se negar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Infelizmente, muitas empresas fazem isso para evitar fiscalização.
No entanto, aqui vai uma informação crucial: a emissão da CAT não é exclusividade do patrão. Ou seja, se a empresa não emitir no prazo, a lei permite que o Sindicato, o médico ou até mesmo você faça isso.
Por que a CAT é tão importante? Sobretudo porque, sem a CAT, o INSS pode tratar seu caso como “doença comum” (B-31). Consequentemente, você perde a estabilidade de 12 meses. Por outro lado, com a CAT (B-91), seu emprego fica protegido e o FGTS continua sendo depositado.
Portanto, se a empresa se negou a fazer, busque auxílio imediato para registrar da forma correta.
Muitas vezes, trabalhadores acreditam que o INSS resolve tudo. Porém, esse é um erro. O INSS cobre apenas o sustento básico. Todavia, quando a empresa tem culpa no acidente, você tem direito a indenizações na Justiça:
Danos Materiais: Isto é, o reembolso de remédios, consultas e transporte.
Danos Morais: Para compensar o trauma sofrido.
Danos Estéticos: Por exemplo, se o acidente deixou cicatrizes ou marcas visíveis. Vale ressaltar que este valor é somado ao dano moral.
Lucros Cessantes: Em outras palavras, aquilo que você deixou de ganhar (como comissões) enquanto estava parado.
Sendo assim, reunir provas como fotos e laudos é fundamental.
Existe um benefício pouco conhecido, mas muito valioso: o Auxílio-Acidente (Código B-94).
Diferente do Auxílio-Doença (que é pago quando você está parado), o Auxílio-Acidente é uma indenização do INSS paga para quem já voltou a trabalhar, mas ficou com alguma sequela de acidente de trabalho que reduziu sua capacidade (mesmo que mínima).
Como funciona: Você recebe cerca de 50% do seu salário de benefício todo mês.
A grande vantagem: Você pode receber esse valor e continuar trabalhando e recebendo salário normalmente. Ele é vitalício (vai até a aposentadoria).
Se você ficou com limitações de movimento, dores crônicas ou cicatrizes que atrapalham o serviço, é fundamental solicitar uma análise para requerer esse benefício.
Em suma, recuperar-se de um acidente já é difícil. Além do mais, a empresa geralmente usa advogados para se proteger. Logo, você precisa estar igualmente protegido.
Desse modo, a recomendação é buscar uma análise jurídica detalhada. Afinal, um especialista vai calcular o valor real das indenizações e garantir sua estabilidade.
Por fim, se você sofreu um acidente, não deixe o tempo passar. Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.
Escrito por: Dra. Ana Lúcia Advogada Especialista em Direito do Trabalho

Dra Ana Lúcia
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